A Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, inaugurou na manhã desse sábado (11) mais um "Ponto Certo”, área de transbordo de resíduos que servirá como exemplo para toda a cidade, para receber entulho, poda e terra, assim como pneus, colchões e móveis velhos. O "Ponto Certo” fica situado na Avenida Doutor Avilmar Gonçalves de Oliveira, no Bairro Canelas. Os materiais recebidos passam por uma triagem, momento em que são separados os resíduos próprios para a reciclagem.
Este foi o segundo Ponto Certo inaugurado pela atual Administração Municipal. O primeiro fica na Avenida Major Alexandre, bairro Ibituruna. E, em breve, o terceiro Ponto Certo será inaugurado, no Bairro Amazonas, reafirmando as ações da Prefeitura em transformar a cidade em um local mais organizado no que diz respeito ao descarte adequado de resíduos sólidos. Tais espaços poderão ser utilizados tanto por carroceiros quanto pela população em geral.
Além do prefeito Guilherme Guimarães, a cerimônia contou com a presença de secretários e servidores municipais, vereadores, do deputado estadual Gil Pereira e do deputado federal Marcelo de Freitas, bem como dos carroceiros e da comunidade local.
“Sou carroceiro há mais de 30 anos e foi com este trabalho que criei e formei meus quatro filhos. E a inauguração deste Ponto Certo pela Prefeitura vai nos ajudar bastante. Como ele é todo cercado, vai inibir o descarte de animais mortos e lixo doméstico depositado pela população através das carrocinhas de carro e moto”, comentou o carroceiro Nilmar.
O presidente da Associação dos Carroceiros, José Aparecido Oliveira, lembrou a importância de se encontrar soluções para os problemas enfrentados pela categoria, afirmando que “o carroceiro não é o vilão pelos descartes irregulares, pelo contrário, ele está nesta luta não só pela defesa do meio ambiente, mas também pelo social. Porque o carroceiro não é só um carroceiro, ele é uma cultura e tradição e precisa ser respeitado”, comentou.
Para o prefeito Guilherme Guimarães, a população deve se ater para o descarte dos resíduos de construção e demais inservíveis somente nos locais designados para esse fim e onde regularmente ocorrem operações de limpeza, porque o descarte irregular compromete a saúde pública e agride o meio ambiente, com sérias consequências para as pessoas.
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