A Prefeitura de Montes Claros, atendendo ao que determina a Lei Municipal nº 3.645, de 20 de setembro de 2006, realiza uma atividade constante de recolhimento de animais de grande porte que se encontram soltos nas vias urbanas da cidade, garantindo um trânsito mais seguro para pedestres e motoristas.
Os animais apreendidos são encaminhados ao Curral Municipal e permanecem no local até que seja realizada a liberação pelo proprietário, mediante o pagamento de taxa de apreensão, diária correspondente e multa. No período em que se encontra apreendido, o animal precisa ser alimentado adequadamente, a fim de manter sua saúde e integridade física e atendendo esse propósito o município adquire regularmente através de licitação, feno e silagem para os bichos.
Recentemente , foi recebido um carregamento de 30 mil quilos de feno e silagem,que foram adquiridos via licitação,que servirão para nutrir os animais enquanto lá permanecerem.
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