A Prefeitura de Montes Claros, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, encontra-se em fase de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) no intuito de aprimorar a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos do Município.
O Plano será um documento que, por meio de um diagnóstico, vai orientar caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos em todo território do município, proporcionando, assim, o planejamento e a aplicação mais adequada dos recursos públicos de Montes Claros.
Entenda mais sobre o PMGIRS de Montes Claros - MG:
APRESENTAÇÃO
Os planos de resíduos sólidos consistem em instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo de responsabilidade dos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios. A PNRS estabelece no seu artigo 19 o conteúdo mínimo a ser abordado no PMGIRS. Isto é muito importante, pois, ao seguir o que determina a Lei, o município tem um roteiro de como deve ser o manejo dos resíduos sólidos sob responsabilidade pública ou privada.
Com o PMGIRS, o município se planeja para os próximos 20 anos para implantar programas que possibilitem melhorar a qualidade de vida da população, como coleta seletiva, programa de acompanhamento e fiscalização dos grandes geradores de resíduos e programas de reciclagem. Além disso, a elaboração desse Plano é condição necessária para que o Distrito Federal e os municípios tenham acesso a recursos financeiros que melhorem as condições de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Sendo assim, o PMGIRS de Montes Claros visa nortear, de acordo com a realidade do município, ações que vão ao encontro da cultura sustentável, prevendo a diminuição e prevenção da geração de resíduos sólidos no território. O plano deverá definir basicamente os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social, incentivando o compartilhamento de responsabilidades entre vários agentes da economia municipal, aprimorando, assim, os serviços públicos de manejo de resíduos e limpeza urbana, reconhecendo a importância da valorização dos resíduos como fonte geradora de trabalho e bem econômico.
CONTEÚDO DO PMGIRS
Para elaboração do PMGIRS, a Lei Federal nº 12.305/2010, no seu artigo 19, definiu o seu conteúdo mínimo, descrito abaixo:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII -definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa, previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
Além do conteúdo mínimo previsto pela Lei Federal nº 12.305/2010, foram incluídos os itens complementares a seguir:
XX - Levantamento e Análise da Legislação Federal, Estadual e a sua Integração com a Legislação Municipal e Decretos Regulamentadores, na Área de Resíduos Sólidos, Educação Ambiental e Saneamento Básico;
XXI – Definição da estratégia de mobilização e participação social;
XXII – Caracterização do município em relação aos dados geográficos, sócio econômicos, ambientais, entre outros;
XXIII – Estudo detalhado da composição de custos da disposição final de resíduos sólidos urbanos (implantação, operação, encerramento e monitoramento), em complementação ao item XIII.
PRODUTOS
O conteúdo do PMGIRS de Montes Claros, está distribuído em 8 produtos sendo estes:
Produto 1 - Plano de Trabalho; -> (CLIQUE AQUI)
Produto 2 - Diagnóstico Municipal Participativo; -> (CLIQUE AQUI)
Produto 3 - Estudo detalhado da composição de custos da disposição final de resíduos sólidos urbanos (implantação, operação, encerramento e monitoramento); -> (CLIQUE AQUI)
Produto 4 - Prognósticos; -> (CLIQUE AQUI)
Produto 5 - Versão Preliminar do PMGIRS; - > (CLIQUE AQUI)
Produto 6 - Versão Final do PMGIRS -> (CLIQUE AQUI)
Produto 7 - Relatório Síntese do PMGIRS -> (CLIQUE AQUI)
Produto 8 – Projeto de Lei.
Produto 1 - Plano de Trabalho
O Plano de trabalho contém a programação das atividades desenvolvidas, indicando a metodologia, cronograma e fluxograma das mesmas, definição da equipe técnica e respectivas atribuições e responsabilidades necessárias à elaboração do PMGIRS.
Produto 2 - Diagnóstico Municipal Participativo
Este produto deverá conter o relatório de todo o diagnóstico realizado, contendo, no mínimo: caracterização do município, caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos sólidos gerados, descrição e análise do sistema de gestão dos resíduos sólidos existente com análise do atual contrato de serviços e do seu desempenho e análise conclusiva da situação atual.
Produto 3 - Estudo detalhado da composição de custos da disposição final de resíduos sólidos urbanos (implantação, operação, encerramento e monitoramento)
Trata-se do estudo detalhado da composição de custos envolvendo a disposição final de resíduos sólidos urbanos (implantação, operação, encerramento e monitoramento), contendo, como resultado principal, o projeto básico de cálculo do custo por tonelada (R$/ton.) para disposição final dos resíduos sólidos urbanos, sendo apresentado todo o memorial de cálculo utilizado.
Produto 4 – Prognósticos
O Prognóstico trata-se do momento de identificação das soluções que melhor se adaptam à realidade do município de Montes Claros. Dessa forma, deverão ser feitas as propostas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelo município na perspectiva temporal de 20 anos.
Produto 5 - Versão Preliminar do PMGIRS
Ao fim do Prognóstico, se consolidarão as informações levantadas e o planejamento executado na Versão Preliminar do PMGIRS de Montes Claros, que será disponibilizada para consulta pública e audiência pública. As contribuições da população ao Plano, colhidas durante Audiência Pública, serão sistematizadas e acrescentadas ao Plano.
Produto 6 - Versão Final do PMGIRS
Relatório contendo a versão final do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apresentando a proposta final do Sistema Municipal Integrado de Resíduos, com as informações dos relatórios anteriores consolidadas, e incorporando, tanto quanto possível, as sugestões oriundas das audiências públicas.
Produto 7 - Relatório Síntese do PMGIRS
O Relatório Síntese do Plano se dará em formato de cartilha, sendo de fácil leitura, com linguagem acessível, abrangência e independência para entendimento, de modo que sirva para uma consulta rápida às proposições e demais assuntos do Plano.
Produto 8 – Projeto de Lei
Documento contendo o Projeto de Lei do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Montes Claros .
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
A construção do PMGIRS deve acarretar grandes mudanças de hábitos e comportamento por parte da sociedade e o diálogo passa a ter papel estratégico nesse cenário.Com a Responsabilidade Compartilhada, diretriz da Política Nacional de Resíduos sólidos, todos os cidadãos, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda o poder público têm cada qual uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados.Para que o resultado na divisão de responsabilidades seja compartilhado por todos que formam cada comunidade, o diálogo permanente entre os vários segmentos sociais e de produção econômica é muito importante.
Por isso, a sua participação é imprescindível neste processo.
Para maiores informações, entrar em contato com esta Secretaria através do telefone: (38) 2211 - 4243
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