A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva. Incluem-se na obrigatoriedade todos os cartazes, letreiros, programas, quadras, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas. Incluem-se ainda na obrigatoriedade os anúncios que, embora apostos em terrenos ou próprios de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos. A propaganda falada em lugares públicos por meio de ampliadores de voz, alto-falantes e propagandistas, assim como feitas por meio de cinema ambulante, ainda que muda, está igualmente sujeita à previa licença e ao pagamento da taxa respectiva.
A população pode ajudar a combater publicidade irregular, fazendo denúncias através do aplicativo "Serviços Urbanos - Denúncias" (disponível no Play Store) e a qualquer momento neste portal.
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