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Incluem-se na obrigatoriedade de licença todos os cartazes, letreiros, programas, quadras, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas. Incluem-se ainda na obrigatoriedade os anúncios que, embora apostos em terrenos ou próprios de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos. A propaganda falada em lugares públicos por meio de ampliadores de voz, alto-falantes e propagandistas, assim como feitas por meio de cinema ambulante, ainda que muda, está igualmente sujeita à previa licença e ao pagamento da taxa respectiva.